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Curitiba é reconhecida por lei como Capital Pró-Vida; entenda o que muda

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Curitiba é reconhecida por lei como Capital Pró-Vida; entenda o que muda

Curitiba foi oficialmente reconhecida como Capital Pró-Vida. A partir de um projeto de lei aprovado e sancionado, a iniciativa prevê, principalmente, campanhas educativas de defesa da vida “desde a concepção até a morte natural” na capital.

O projeto, originalmente protocolada pela Delegada Tathiana Guzella (PL), também tem outros quatro objetivos: fortalecer, apoiar e incentivar a valorização da vida; fomentar políticas públicas relacionadas à defesa da vida; integrar ações públicas com foco na promoção da dignidade humana; e incentivar a adoção como alternativa à interrupção da gestação. Vale destacar que a lei tem caráter declaratório e não estabelece sanções ou proibições.

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Projeto gerou debate na Câmara

A proposta que originou a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em duas votações. No primeiro turno, em 30 de junho, recebeu 26 votos favoráveis e 5 contrários. Na votação definitiva, realizada em 3 de agosto, foram 21 votos favoráveis e 6 contrários.

Durante a discussão em Plenário, os argumentos favoráveis se concentraram no caráter declaratório da proposta e na possibilidade de o reconhecimento estimular políticas de acolhimento a gestantes em situação de vulnerabilidade, campanhas educativas, adoção e ações integradas entre saúde, assistência social e educação. Também foi defendido que a medida não cria proibições, não restringe direitos e não modifica as situações em que a interrupção da gravidez é autorizada pela legislação federal.

Entre os argumentos contrários, foram levantados questionamentos sobre os possíveis reflexos do reconhecimento nas políticas de direitos reprodutivos e no acesso aos casos de aborto previstos em lei. Também foram discutidas a constitucionalidade das expressões “desde a concepção” e “até a morte natural”, a laicidade do Estado e a possibilidade de uma norma declaratória ser utilizada como fundamento para políticas restritivas. Durante o debate, foi citada manifestação da Defensoria Pública do Paraná contrária à proposta.

Situação do aborto no Brasil hoje

Atualmente, a legislação brasileira prevê situações específicas em que o aborto pode ocorrer sem punição penal. O Código Penal estabelece duas hipóteses: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro, mediante o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a interrupção da gestação de feto com anencefalia não constitui crime. Anencefalia é uma malformação congênita grave caracterizada pela ausência de partes do cérebro e do crânio e incompatível com a sobrevivência prolongada após o nascimento.

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