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Mendonça manda remover vídeo de Janones e Lindbergh contra Flávio

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Mendonça manda remover vídeo de Janones e Lindbergh contra Flávio

O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou na 5ª feira (8.out.2026) a remoção de um vídeo publicado pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com declarações atribuídas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). O prazo para a retirada do conteúdo é de 3 horas. Leia a íntegra da decisão (PDF – 142 KB).

Antes da decisão, a publicação acumulava mais de 6,8 milhões de visualizações, 326 mil reações e 40,1 mil comentários. O TSE avaliou que o alcance do vídeo tinha potencial de “produzir efeitos relevantes sobre a formação do eleitorado” no 2º turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.

No vídeo, Janones e Lindbergh apresentaram o que chamaram de “3 bombas que Flávio Bolsonaro” pretenderia propor ao eleitorado. As medidas listadas eram o aumento da idade de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 para mulheres; a desvinculação das aposentadorias do salário mínimo; e a ampliação da jornada de trabalho para 12 horas, em escala de 7 por 0. Os deputados também afirmaram que o candidato defenderia a privatização da Petrobras.

Mendonça concluiu que as informações divulgadas no vídeo não encontram respaldo concreto nos elementos objetivos disponíveis.

“É necessário distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis sobre determinado projeto de governo, da utilização da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”, escreveu o ministro na decisão.

Mendonça também apontou que o vídeo foi gravado em frente ao Ministério da Fazenda. Segundo o ministro, a escolha do cenário, somada à linguagem utilizada, reforça perante o eleitorado a impressão de que as informações teriam respaldo técnico ou institucional.

“A escolha do cenário, isoladamente, não configura irregularidade, tampouco permite presumir a intenção deliberada de simular manifestação oficial. Contudo, considerada em conjunto com a linguagem empregada, pode reforçar perante o eleitorado a impressão de que as informações divulgadas possuem respaldo técnico ou institucional”, registrou.

Multa e notificação às plataformas

Além da remoção imediata, o vice-presidente do TSE fixou multa diária de R$ 10 mil caso os deputados republicassem o vídeo. Mendonça também comunicou o YouTube e a Meta sobre a decisão, para que as plataformas avaliem o uso de impulsionamento pago do conteúdo.

O ministro determinou ainda que as plataformas preservem os registros de alcance, as métricas de engajamento e eventuais contratos de impulsionamento para subsidiar a análise de possíveis sanções.

“Determino, ainda, que as plataformas responsáveis preservem, na medida de sua disponibilidade e observada a legislação aplicável, os registros relativos ao alcance das publicações, às métricas de engajamento e à eventual contratação de impulsionamento pago, para subsidiar a instrução processual e o exame posterior da pretensão sancionatória”, concluiu Mendonça.

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