Em tramitação há um ano na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que pretende proibir a condução agressiva de bicicletas e outros equipamentos de mobilidade individual em áreas exclusivas de pedestres recebeu uma segunda reformulação. Se aprovado, vai mudar a vida dos ciclistas. Pelo novo substitutivo geral, a infração dos ciclistas deixa de ser caracterizada genericamente pela forma de condução e passa a abranger condutas específicas contra pedestres ou os bens que eles carregam. A multa prevista também aumenta para R$1 mil, acompanhada do recolhimento do equipamento.
Entende o que previa o projeto de lei originalmente.
Esta é a segunda vez que o conteúdo da proposta é reformulado. Em dezembro de 2025, o primeiro substitutivo geral já havia trocado a expressão “condução agressiva” por “condução perigosa”, definida como aquela capaz de colocar em risco a integridade física ou patrimonial de outra pessoa. Na ocasião, a multa originalmente fixada em R$ 200 passou para R$ 400, e foram revistas as regras para recolhimento dos equipamentos.
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Agora, a nova redação – protocolada em agosto deste ano – abandona também o conceito de “condução perigosa” e descreve quais comportamentos poderão configurar a infração administrativa. A mudança é acompanhada de novas regras para aplicação da multa, reincidência, recolhimento e restituição dos equipamentos.
Projeto sobre ciclistas passou por duas reformulações
Na versão apresentada originalmente à CMC, a proposta acrescentava dispositivos ao Código de Posturas de Curitiba para proibir a “condução agressiva” de bicicletas, patinetes, skates, monociclos e demais equipamentos de mobilidade individual, motorizados ou não, em calçadas, calçadões, passeios e outras áreas exclusivas de pedestres. A circulação poderia ocorrer onde houvesse sinalização expressa autorizando-a, respeitadas as regras de convivência com os pedestres.
O descumprimento sujeitaria o infrator ao recolhimento do equipamento e a multa de R$ 200, com acréscimo de 50% em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses. O equipamento poderia ser solicitado de volta em até 60 dias, mediante pagamento da multa e apresentação do auto de infração (005.00643.2025).
No primeiro substitutivo, apresentado em dezembro, a expressão “condução agressiva” foi substituída por “condução perigosa”. O texto passou a definir como perigosa a condução capaz de colocar em risco a integridade física ou patrimonial de outra pessoa. A multa foi elevada para R$ 400, o recolhimento foi mantido e passou a constar expressamente que, no caso de menores de idade, a penalidade financeira seria aplicada aos pais ou responsáveis legais (031.00331.2025).
Quais condutas passam a ser previstas?
O segundo substitutivo muda novamente o núcleo da infração. Em vez de utilizar uma definição geral de condução perigosa, o texto estabelece duas situações. A primeira é a aproximação ou investida dirigida a um pedestre, com redução da distância de segurança de maneira a cercá-lo, intimidá-lo ou impedir sua passagem. A segunda envolve o contato físico do condutor ou do equipamento com o pedestre ou a tentativa de alcançar, tocar, agarrar ou arrebatar um objeto que esteja sendo portado, conduzido ou mantido junto ao corpo (031.00135.2026).
Pela proposta, a caracterização da infração administrativa não dependerá da ocorrência de dano nem da efetiva subtração do objeto. Também independerá da identificação ou manifestação do pedestre atingido e da existência de procedimento em outra esfera. Quando a situação envolver criança ou adolescente, o agente deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar e, quando cabível, à autoridade policial.
Segundo a justificativa, a alteração busca concentrar a norma municipal no ordenamento das áreas destinadas aos pedestres, sem vincular a infração administrativa à caracterização de furto ou roubo. O documento argumenta que, dessa maneira, a atuação administrativa não dependeria de uma avaliação prévia do agente municipal sobre a ocorrência de um crime.
Multa para ciclistas passa a R$ 1 mil e equipamento poderá ser recolhido
O novo substitutivo eleva a multa para R$ 1 mil, aplicada juntamente com o recolhimento da bicicleta ou de outro equipamento de mobilidade individual utilizado na infração. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Se o infrator for menor de idade, a multa caberá aos pais ou responsáveis legais.
O equipamento recolhido poderá ser solicitado pelo proprietário ou responsável legal no prazo de 30 dias, mediante pagamento da multa e das taxas de remoção e depósito. No primeiro substitutivo, o prazo era de 60 dias e o dispositivo mencionava apenas o pagamento da multa para a restituição.
Antes da devolução, o órgão municipal responsável deverá consultar as bases de dados de bens subtraídos. Se houver indícios de que o equipamento seja produto de crime, a Polícia Civil deverá ser comunicada e a restituição ficará suspensa até a decisão da autoridade competente.
A nova redação também prevê defesa administrativa em até 15 dias contra a autuação e o recolhimento, além da possibilidade de recurso à autoridade superior. Enquanto houver decisão pendente, ficará suspenso o prazo para requerer a restituição do equipamento. O novo substitutivo também amplia de 60 para 90 dias após a publicação o prazo previsto para que uma eventual lei entre em vigor.
Veja abaixo como o projeto mudou ao longo da tramitação na CMC:
| ITEM | PROJETO 005.00643.2025 | SUBSTITUTIVO 031.00331.2025 | SUBSTITUTIVO 031.00135.2026 |
| Infração | Condução agressiva em áreas de pedestres. | Condução perigosa capaz de colocar em risco a integridade física ou patrimonial. | Investida ou aproximação contra pedestre; contato outentativa de alcançar, tocar, agarrar ou arrebatar seus bens. |
| Multa | R$ 200 | R$ 400 | R$ 1 mil |
| Reincidência | Acréscimo de 50% | Sem regra específica | Multa em dobro |
| Restituição | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 30 dias |
| Vigência | Imediata | 60 dias após publicação | 90 dias após publicação |
A evolução das três versões mostra que as mudanças não se limitaram ao valor da penalidade. Enquanto o primeiro substitutivo procurou definir o que seria uma condução perigosa, o texto mais recente substitui esse conceito por uma descrição das condutas que poderão gerar a autuação administrativa.
Por que o projeto foi novamente reformulado?
Na justificativa, é afirmado que o novo substitutivo mantém os dispositivos do Código de Posturas que já seriam alterados, mas “substitui o núcleo da infração”. A intenção é tratar administrativamente da investida contra o pedestre e os bens que ele porta, mantendo a regulamentação no âmbito do ordenamento do uso dos passeios e demais espaços públicos municipais.
A justificativa sustenta ainda que a infração administrativa poderá ser aplicada independentemente de eventual procedimento criminal. Pelo modelo proposto, se o agente da Guarda Municipal de Curitiba presenciar uma das condutas descritas, poderá lavrar o auto e recolher o equipamento. Havendo situação que configure flagrante de crime, deverá ser observada a legislação correspondente e o destino do equipamento ficará sujeito à decisão da autoridade competente.
O projeto de lei é de Guilherme Kilter (Novo), em coautoria com a Delegada Tathiana Guzella (PL). A matéria está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde novembro do ano passado. Naquele mês, a matéria foi enviada para uma consulta ao Poder Executivo e, após a devolutiva da Prefeitura, em março deste ano, o colegiado solicitou ajustes ao texto aos autores. Agora, em setembro, após o protocolo do novo substitutivo geral, a proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica (ProJuris) para nova instrução técnica. O novo parecer deverá auxiliar a CCJ na nova análise da proposição.







