O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (14.out.2026), por 7 votos a 2, que os bancos não precisam incluir os chamados expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais. Os valores devem ser atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente durante o período em que ficaram depositados. A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário 1.141.156.
Depósitos judiciais são valores mantidos em contas vinculadas a processos na Justiça. Enquanto a ação tramita, o dinheiro fica sob custódia de uma instituição financeira. Conforme o resultado do processo, pode ser devolvido a quem fez o depósito ou usado para pagar a obrigação discutida.
A disputa tratava de depósitos feitos durante os planos econômicos adotados entre as décadas de 1980 e 1990. Naquele período, mudanças nas regras de correção monetária criaram diferenças entre a inflação e a atualização aplicada a determinados valores. Essas diferenças são chamadas de expurgos inflacionários.
Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a correção dos depósitos judiciais deveria incluir os expurgos. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a União recorreram ao Supremo, que afastou essa obrigação. Os depósitos continuam sujeitos à correção monetária, mas pelos índices definidos em lei para cada período.
Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Nunes Marques votaram pela inclusão dos expurgos. Luiz Fux não participou do julgamento por estar impedido.
O caso teve origem em uma ação da Itacan Refrigerantes. A empresa depositou valores na Caixa para suspender a cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) enquanto contestava a cobrança na Justiça. Depois, pediu que a atualização dos depósitos incluísse as perdas inflacionárias dos antigos planos econômicos.
A decisão tem repercussão geral e deverá orientar os demais processos sobre o tema. O STF preservou os valores que já foram sacados e as situações consolidadas: quem recebeu correção com os expurgos não terá de devolver a diferença.







