A proposta que prevê a implantação da tarifa zero no transporte coletivo de Curitiba em até quatro anos foi reformulada e segue tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei originalmente criava, entre as fontes de financiamento da gratuidade, uma taxa a ser cobrada de empresas com 10 ou mais funcionários. O substitutivo geral retira essa cobrança, inclui as receitas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) entre os recursos destinados ao sistema e mantém a redução progressiva da tarifa até a gratuidade.
Entenda o que previa o projeto de lei da tarifa zero originalmente.
A reformulação vai além das fontes de financiamento. A emenda propõe inserir as novas regras diretamente no capítulo da lei municipal 12.597/2008, que disciplina a tarifa e a remuneração do transporte coletivo, e revoga dispositivos que atualmente tratam da definição da tarifa, das receitas extra tarifárias, da tarifa técnica, da remuneração das concessionárias e da transparência de dados do sistema.
Tarifa zero continua prevista: implantação em quatro anos
A proposta considera tarifa zero a gratuidade no momento da utilização do transporte coletivo, sem cobrança do passageiro no embarque. O substitutivo mantém o objetivo central do projeto: implantar gradualmente a tarifa zero no transporte coletivo de Curitiba no prazo máximo de quatro anos. O financiamento do serviço, portanto, passaria a depender de outras fontes de recursos à medida que a receita proveniente das passagens fosse reduzida.
Pela proposta, a gratuidade deverá alcançar todos os segmentos sociais, horários e linhas do sistema, com exceção da Linha Turismo. Durante o período de transição, a tarifa deverá ser reduzida progressivamente. O texto também mantém a previsão de ampliar horários e quantidade de viagens de acordo com o aumento da demanda provocado pela redução do preço das passagens.
Taxa sobre empresas é retirada do projeto da tarifa zero
É no financiamento que aparece uma das principais diferenças entre o projeto original e o substitutivo. A primeira versão criava a Taxa do Transporte Público (TTP). Pessoas jurídicas que exercessem atividades em Curitiba e tivessem 10 ou mais funcionários seriam responsáveis pelo recolhimento. A base de cálculo seria o custo do serviço de transporte coletivo, e cada empregador poderia excluir até nove funcionários da incidência mensal (005.00107.2026).
A TTP não aparece no substitutivo geral. Com isso, deixam de constar da proposta as regras sobre fato gerador, responsáveis tributários, base de cálculo e quantidade de empregados abrangidos pela cobrança. O novo texto mantém como fontes de financiamento as receitas obtidas com publicidade no sistema de transporte, multas e sanções decorrentes dos contratos de concessão, parcela da receita tarifária enquanto durar a transição e subsídios. A novidade é a inclusão das receitas arrecadadas com o Estacionamento Regulamentado (EstaR).
Como a tarifa do transporte coletivo funciona hoje?
A proposta modifica a lei 12.597/2008, que organiza o Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba. Pela legislação em vigor, os serviços devem ter receitas compatíveis com o equilíbrio econômico-financeiro necessário à manutenção do sistema, à qualidade exigida e à modicidade tarifária. A norma também admite aportes financeiros para ajudar a reduzir o valor cobrado dos usuários.
Atualmente, cabe à administração pública fixar a tarifa com base nos custos e resultados do sistema, precedida de proposta da Urbs. A legislação permite que a cobrança seja única, variável, exclusiva, dinâmica ou temporal e prevê que essas modalidades sejam regulamentadas por decreto.
A lei em vigor também disciplina a chamada tarifa técnica, utilizada para remunerar as concessionárias. O cálculo considera custos operacionais e administrativos, amortização e depreciação de investimentos, remuneração do capital, custos tributários e despesas regulatórias. O custeio pode combinar tarifas pagas pelos passageiros, subsídios públicos, subvenções, receitas alternativas e extratarifárias, entre outras fontes.
Substitutivo revoga regras atuais sobre tarifa e remuneração
É justamente nessa estrutura que o substitutivo geral produz uma das alterações mais abrangentes. O texto determina a revogação dos artigos 25, 25-A, 26, 27, 28, 28-A, 28-B, 29 e 30 da lei 12.597/2008. Entre esses dispositivos estão regras que atualmente tratam do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, exploração de publicidade como receita extratarifária, definição das modalidades tarifárias, cálculo da tarifa técnica e fontes utilizadas para custeá-la.
Também estão entre os dispositivos que seriam revogados o artigo 28-A, que permite vincular a remuneração das concessionárias ao desempenho ou ao cumprimento de metas, e o artigo 28-B, que estabelece regras para disponibilização à CMC e à sociedade de dados operacionais, tarifários e de bilhetagem eletrônica.
Por isso, o substitutivo não se limita a acrescentar a tarifa zero ao modelo vigente. Ele propõe que a implantação da gratuidade seja acompanhada de mudanças em parte da estrutura legal que hoje disciplina o financiamento e a remuneração do transporte coletivo (031.00155.2026).
Publicidade continua entre as fontes de financiamento
Há uma particularidade importante nessa mudança. A legislação vigente já permite obter receitas extra tarifárias com a exploração publicitária de espaços dos ônibus e de mobiliários utilizados pelo transporte coletivo, como estações-tubo, abrigos e terminais. Embora o novo texto proponha revogar o artigo 25-A, que atualmente detalha essa exploração, a publicidade permanece expressamente indicada no novo texto como uma das fontes destinadas ao financiamento do sistema.
O substitutivo também prevê que novas receitas orçamentárias e subsídios deverão ser incorporados gradualmente ao financiamento. A redação também determina ainda a divulgação transparente do cálculo tarifário e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, com participação da sociedade civil.
Como a proposta da tarifa zero mudou?
| TEMA | O QUE DIZ A LEI 12.597/2008? | PROJETO 005.00107.2026 | SUBSTITUTIVO 031.00155.2026 |
|---|---|---|---|
| Tarifa zero | Não prevê. | Implantação em até 4 anos. | Implantação em até 4 anos. |
| Abrangência | Sistema tarifado. | Todas as linhas, exceto Linha Turismo. | Todas as linhas, exceto Linha Turismo. |
| Transição | Não prevê transição para gratuidade. | Redução progressiva da tarifa. | Redução progressiva da tarifa. |
| Taxa sobre empresas | Não existe. | Cria a TTP para empresas com 10 ou mais funcionários. | Retira a TTP. |
| Receitas do EstaR | Não destinadas à tarifa zero. | Não previstas. | Passam a integrar as fontes de financiamento da tarifa. |
| Publicidade | Já integra receitas extra tarifárias. | Prevista para financiar a transição. | Mantida como fonte de financiamento. |
| Tarifa técnica | Possui regras específicas. | Mantém legislação atual. | Propõe revogar os dispositivos atuais. |
| Remuneração por desempenho | Prevista. | Mantida. | Artigo correspondente seria revogado. |
| Transparência de dados | Há regras específicas. | Mantida. | Artigo correspondente seria revogado. |
| Catracas | Integram a operação atual. | Integram a operação atual. | Prevê a retirada. |
Tarifa zero prevê retirada das catracas
Outros elementos importantes do projeto original permanecem no substitutivo. Ao final da implantação da tarifa zero, a proposta prevê a retirada das catracas dos ônibus. O Poder Público deverá utilizar mecanismos para contabilizar automaticamente a quilometragem percorrida e a quantidade de viagens realizadas.
O texto também determina que o modelo de concessão e operação do transporte coletivo seja reformulado no primeiro ano de implantação da política. Os trabalhadores que atualmente atuam na bilhetagem deverão ser incorporados a outras funções relacionadas à oferta, ampliação e melhoria do serviço. Essas medidas já estavam previstas na versão original e foram preservadas na nova redação.
Por que o projeto recebeu um substitutivo?
A justificativa do substitutivo informa que a nova redação foi apresentada com base na instrução da Procuradoria Jurídica da CMC e no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que em maio devolveu o projeto de lei ao gabinete da autora, Vanda de Assis (PT). A partir do protocolo da nova redação, a matéria retornou à comissão, que, em 22 de setembro, em parecer por mais informações, encaminhou a proposição para a Procuradoria Jurídica (ProJuris), para reanálise legal. A nova instrução jurídica deverá auxiliar a CCJ na nova análise da proposição.







