Mais de 5 milhões de eleitores devem ir às urnas em Goiás no 2º turno; veja o que pode e o que não pode levar
Fabiane de Paula/ SVM
Mais de 5 milhões de eleitores estão aptos a votar em Goiás no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o estado possui 5.080.755 eleitores, que voltarão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Em Goiás, a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno, quando Daniel Vilela (MDB) foi reeleito. Por isso, os eleitores terão apenas uma escolha na urna eletrônica: o candidato à Presidência da República, identificado por dois números.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido levar uma anotação em papel com o número do candidato e usar camisetas, adesivos ou broches com identificação política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Por outro lado, celulares, câmeras e relógios inteligentes não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados.
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O que pode levar para votar?
Documento oficial com foto: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.
e-Título: pode substituir o documento físico, desde que apresente a foto do eleitor.
Colinha eleitoral: é permitido levar um papel com o número do candidato para consultar durante a votação.
Camisetas, bonés, adesivos e broches: podem conter identificação de candidatos ou partidos, desde que não haja manifestação coletiva ou pedido de votos.
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui um documento com foto.
Desembargador do TRE esclarece dúvidas sobre o segundo turno
O que não pode levar para a cabine?
O TSE proíbe o uso de equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Entre eles estão:
Celulares, mesmo desligados;
Relógios e pulseiras inteligentes;
Máquinas fotográficas e filmadoras;
Óculos inteligentes com capacidade de gravação;
Equipamentos de radiocomunicação;
Objetos com câmeras ou microfones embutidos.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar os aparelhos e deixá-los no local indicado pelos mesários. Os equipamentos serão devolvidos após a votação. Quem se recusar a entregá-los não poderá votar naquele momento.
Pode usar camiseta de candidato?
Sim. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, inclusive com camisetas, bandeiras, adesivos e broches.
Entretanto, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha e abordagens para convencer outros eleitores. A prática de boca de urna é considerada crime eleitoral.
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Como usar o e-Título?
O aplicativo e-Título permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e acessar a versão digital do título.
Segundo o guia oficial do TSE para 2026, apenas eleitores com fotografia exibida no aplicativo podem utilizá-lo como documento de identificação. Quem não tiver a foto disponível deverá apresentar outro documento oficial com foto.
O aplicativo também permite consultar o local de votação de terceiros e justificar a ausência às urnas. A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição está disponível para quem estiver fora do município onde vota.
O TSE orienta que o eleitor confira o funcionamento do aplicativo antes do domingo para evitar dificuldades de acesso no momento da votação.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O TRE-GO esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá votar normalmente no dia 25, desde que esteja com o título eleitoral regular.
E quem não puder votar?
O eleitor que estiver fora do município de votação poderá justificar a ausência no próprio domingo pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não justificar no dia poderá apresentar o pedido posteriormente, pelos canais da Justiça Eleitoral, no prazo de até 60 dias após o turno em que faltou
Além de conhecer as regras para o dia da votação, os eleitores devem ficar atentos à obrigatoriedade do voto. No Brasil, ele é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. O comparecimento às urnas é uma forma de exercer a cidadania e participar da escolha de quem vai governar o país pelos próximos quatro anos.
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