Fachada da Prefeitura de São Luís
Divulgação/Prefeitura de São Luís.
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís conclua o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do bairro Novo Angelim. A decisão estabelece que o município finalize os procedimentos junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís e entregue, no prazo de um ano e seis meses, os títulos definitivos de propriedade às famílias habilitadas.
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A determinação foi feita pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. No prazo de 60 dias, o município deverá apresentar um cronograma e um plano de trabalho com as etapas de execução técnica da regularização.
O planejamento deve incluir o projeto de regularização fundiária, com levantamento da área e memoriais descritivos, estudos urbanísticos e ambientais, correção de eventuais pendências cartorárias, cadastro socioeconômico das famílias, emissão e registro dos títulos de legitimação fundiária e abertura das matrículas individuais dos imóveis.
Segundo a sentença, o projeto de Reurb deve seguir os critérios previstos na Lei nº 13.465/2017, incluindo a definição das unidades imobiliárias, sistema viário, áreas públicas e obras de infraestrutura essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica.
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Conforme parecer técnico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, não existem impedimentos jurídicos ou técnicos para a conclusão do processo de regularização e a emissão dos títulos individuais de propriedade. O procedimento deve ser antecedido pela elaboração do mapa cartográfico e pela análise da legitimidade das famílias ocupantes.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) já havia emitido a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), referente ao Procedimento Administrativo nº 220-59.086/2018, reconhecendo a possibilidade de registro imobiliário da área em favor da comunidade, em 31 de outubro de 2018.
A ocupação do Novo Angelim é consolidada há décadas e reúne, em sua maioria, famílias de baixa renda. A Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública em 1990, por meio da Lei Municipal nº 3.071/1990.
Segundo a Defensoria Pública do Maranhão, autora da ação, apesar da formalização registral da gleba em 2019 e das reivindicações da comunidade desde 2016, o município teria interrompido os atos de execução da política pública de regularização habitacional.
Na decisão, o magistrado destacou que o acesso à moradia digna é um direito fundamental previsto na Constituição e relacionado à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade.
O g1 procurou a Prefeitura de São Luís para obter um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Justiça determina que Prefeitura de São Luís regularize imóveis do Novo Angelim

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