O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta 5ª feira (1º.out.2026) que a TV Globo inclua Renan Santos (Missão) no debate presidencial das 21h30. O candidato ocupará a vaga aberta pela ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com as mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais participantes. A emissora poderá adaptar a dinâmica do programa. Leia a íntegra da decisão (228 kB – PDF).
Gilmar tornou sem efeito a decisão do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Nunes Marques, no ponto em que havia negado a inclusão imediata de Renan. Também ordenou à Globo que credencie a equipe do candidato.
A decisão atende a um pedido do Solidariedade, apresentado nesta 5ª feira. Gilmar afirmou que Renan se enquadra no critério estabelecido pela própria emissora para convidar outro candidato em caso de desistência: ele era o mais bem colocado entre os concorrentes sem participação garantida pela lei na pesquisa Quaest de 28 de setembro.
O ministro considerou que deixar a escolha exclusivamente a critério da Globo, apesar do cumprimento dessa condição, poderia comprometer a liberdade de expressão, o pluralismo político e o direito dos eleitores à informação. Citou também a participação anterior de Renan em entrevistas promovidas por veículos do Grupo Globo.
DECISÕES ANTERIORES
O Missão havia acionado o TSE na 4ª feira (30.set.2026) para tentar incluir Renan no debate. Nunes Marques negou o pedido por entender que a regra da Globo permitia, mas não obrigava, a emissora a convidá-lo. O partido de Renan não tem os 5 representantes no Congresso exigidos pela Lei das Eleições para garantir sua participação.
O Missão também apresentou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ao Supremo. A ministra Cármen Lúcia não analisou o mérito por considerar que a ação não era o instrumento adequado para discutir o caso.
Antes da decisão de Gilmar, Renan havia convocado apoiadores para uma manifestação em frente à sede da TV Globo, no Rio de Janeiro, às 19h30.







