A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido apresentado pela campanha de Lula que buscava estender a gratuidade do transporte público para o sistema interestadual de passageiros no segundo turno das eleições 2026.
A coligação defendia que a decisão do STF que determinou a obrigatoriedade de transporte público gratuito nas zonas urbanas em dias de eleição deveria abranger também as linhas que atravessam divisas estaduais, incluindo linhas semiurbanas entre municípios vizinhos de estados diferentes.
Na decisão desta sexta, Cármen Lúcia, que é relatora do pedido, apontou a inviabilidade do pedido feito a poucos dias do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).
A ministra destacou que a ampliação imediata demandaria de dados mínimos, tempo hábil para execução e articulação adequada com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com os 26 estados e o Distrito Federal e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela fiscalização das linhas interestaduais.
Cármen Lúcia disse que a medida, se implementada, seria uma ampliação do que foi julgado pelo STF, cujos efeitos e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimitaram as modalidades de transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.
Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para garantir transporte interestadual gratuito no 2º turno







