Ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida é condenado por improbidade administrativa
Um ex-coordenador de saúde bucal de Aparecida de Goiânia , na Região Metropolitana de Goiânia, foi condenado por bater o ponto na administração municipal e, em seguida, sair para atender pacientes em seu consultório particular. Segundo a decisão, Gustavo Mandrá Gualda adotou a prática entre janeiro de 2009 e março de 2018, ou seja, durante nove anos.
Ao condená-lo por improbidade administrativa, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt determinou que Gustavo devolva os valores recebidos indevidamente durante as horas em que ele esteve ausente do serviço público.
Ele também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresas das quais seja sócio, pelo prazo de quatro anos.
Em nota enviada ao g1, o advogado Rodrigo Araújo do Prado, responsável pela defesa de Gustavo, afirmou que recebeu a sentença com respeito, mas que discorda e irá recorrer. Prado destacou que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um “servidor fantasma”, reconhecendo que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
O dentista Gustavo Mandrá Gualda foi condenado por bater ponto e trabalhar em consultório particular durante 9 anos
Reprodução/TV Anhanguera
LEIA TAMBÉM
Servidores da prefeitura são suspeitos de fraudar o ponto, em Goiânia
Detran afasta ‘servidores turistas’ suspeitos de fraudar sistema de ponto
Padre terá que devolver quase R$ 1,4 milhão de salário por cargo fantasma na Alego
Como acontecia
O consultório onde Gustavo atendia ficava a cerca de 550 metros da Secretaria de Saúde, o que, para o Ministério Público de Goiás (MPGO), permitiu que ele fosse um “servidor fantasma”.
De acordo com o juiz, uma ex-funcionária do consultório, que trabalhou lá de 2013 a 2017, afirmou, em juízo, que “não ficava o dia todo” no consultório e que atendia cirurgias agendadas, de duas a três horas de duração, indo pela manhã ou à tarde. Ela contou, ainda, que o presenciou “chegar ao consultório, ir à prefeitura e voltar correndo”.
Outra ex-funcionária, que atuou com o dentista de 2010 a 2017, relatou no inquérito que ele “batia o ponto na Secretaria de Saúde todos os dias por volta das 7h30 na entrada e se dirigia ao consultório” e que, várias vezes, a deixou no consultório “dizendo que iria a secretaria bater o ponto e voltaria, retornando logo em seguida”.
Segundo o magistrado, Gustavo confessou parcialmente os fatos em juízo, afirmando que “atendia no consultório, mas não o tempo todo”; que “ganhava R$ 4 mil na prefeitura e pagava R$ 4.500 de pensão. Então, tinha que fazer alguns atendimentos”.
O dentista argumentou também que “atendia um ou dois pacientes do seu consultório e então saía com o motorista para as diligências da prefeitura”; que “atendia no seu consultório cerca de dois pacientes de manhã e três à tarde”; e que “batia ponto por bater, pois não era obrigado naquela época”.
Em sua decisão, Gerhardt afirmou que Gustavo não foi “funcionário fantasma”, como alegou o MPGO, porque, nos 108 meses em que foi servidor comissionado efetivamente trabalhou em alguns momentos.
“A prova colacionada aos autos, somada ao depoimento das testemunhas, revela que o requerido efetivamente exerceu a coordenação, com atuação administrativa real, visitas externas às unidades, atuação nas licitações da saúde e participação em mutirões”, disse o juiz.
O juiz definiu que o valor recebido indevidamente pelo dentista corresponde “exatamente à remuneração proporcional às horas da jornada regular”. Esse valor terá que ser calculado pela administração municipal.
Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que assim que for notificada adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis para o cumprimento da sentença.
Leia a íntegra da nota da defesa de Gustavo:
“A defesa de Gustavo Mandrá Gualda recebe com respeito a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, mas dela discorda e irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão não é definitiva, e nenhuma das sanções pode ser executada antes do trânsito em julgado.
É importante registrar que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um “servidor fantasma”. O juízo reconheceu que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal, com atuação administrativa real, visitas às unidades e participação em mutirões. Também rejeitou o pedido de devolução integral dos salários, negou o pedido de danos morais coletivos e não aplicou perda de função pública nem suspensão de direitos políticos.
Durante sua gestão foi implantado o projeto “Sorria com Saúde”, de atendimento odontológico nas escolas do município, e foram realizados mais de 500 mutirões públicos de atendimento, em grande parte aos finais de semana e fora do expediente, sem qualquer remuneração adicional.
A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação. Por isso, buscará sua reforma no Tribunal de Justiça, confiante de que a dedicação do ex-gestor à saúde pública de Aparecida de Goiânia será devidamente considerada.
Rodrigo Araújo do Prado – OAB/GO 32.943
Advogado de Gustavo Mandrá Gualda”
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Ex-coordenador da Saúde de Aparecida de Goiânia é condenado por bater ponto e atender em consultório particular

Mais em Goiás
Ver tudo →
Goiás
Estupro coletivo: jovem denuncia que foi abusada por adolescente e três homens em Goiás
Há 5 horas
Goiás
Formada em direito e mãe: saiba quem era a influenciadora que morreu em acidente de carro em Goiás
Há 5 horas
Goiás
Siamesas de São Paulo passam por nova cirurgia em Goiás durante preparação para serem separadas
Há 5 horas



