Uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe o candidato ao senado no Paraná Deltan Dallagnol (Novo) de fazer propaganda eleitoral no rádio e na TV e também de usar o fundo eleitoral. A decisão do TSE ainda impede que Deltan pratique outros atos de campanha eleitoral até haja uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura dele.
A ação da Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná questiona o registro da candidatura de Deltan, argumentando que o candidato do Novo está inelegível decorrente da perda do mandato em 2023. O recurso ao TSE é contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, por maioria de 4 votos a 3, deferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado nas eleições de 2026 no dia 8 de setembro.
Na decisão, o ministro, inclusive critica a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. “Em suma, não há nenhum provimento absolutório, ou que tenha infirmado o risco disciplinar ao tempo da exoneração. Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos. Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador. Como o Recorrido se exonerou pra evitar a sanção e pela exoneração o processo disciplinar perdeu o objeto, então ele se beneficiaria do expediente ilegal da exoneração de algibeira. A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea q da Lei Complementar 64/90, a qual existe exatamente para punir o oportunista”, afirma o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques na decisão.
“No entanto, esse juízo, eleição a eleição, não autoriza que as questões alusivas ao registro de candidatura sejam reavaliadas ao alvedrio das composições e ao sabor das conveniências de momento, notadamente quando se tratar de questão resolvida por esta Corte Superior sem maiores controvérsias”.
O ministro também pede pressa o julgamento da ação: “Determino à Secretaria Judiciária a imediata expedição de ofício à Secretaria-Geral da Presidência desta Corte Superior, noticiando o deferimento da presente liminar e, ante os impactos da medida ora deferida, rogando pela inclusão do respectivo referendo em pauta virtual, ordinária ou extraordinária, no menor tempo possível, ou mesmo a inclusão do feito em mesa na próxima sessão presencial”.
Na interpretação dos advogados da coligação, conforme os recursos, protocolados, o TRE-PR contrariou uma decisão unânime do próprio TSE, tomada em 2023, que havia reconhecido que a exoneração voluntária de Dallagnol do cargo de procurador da República, em 3 de novembro de 2021, ocorreu em fraude à lei. O fato de ele ter “fugido” teria causado a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90.
Caso Dallagnol teve outra decisão neste sábado
Enquanto o TSE quer acelerar a decisão sobre a candidatura de Dallagnol, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) parece não ter pressa. Mais cedo neste sábado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, rejeitou o pedido para convocar uma sessão extraordinária até domingo, 20 de setembro para o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo). A decisão mantém com a relatora Vanessa Jamus Marchi a definição sobre quando o processo voltará ao colegiado. Não há ainda data para o julgamento, mas deve entrar na pauta desta semana. O calendário oficial do TRE-PR prevê sessões virtuais nos dias 21 e 22, além de sessões presenciais em 23, 24 e 30 de setembro.
O requerimento havia sido apresentado em 17 de setembro pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná. As duas organizações sustentavam que os embargos já estavam em condições de julgamento e que a demora a tramitação e julgamento do recurso contra o registro de Deltan no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relembre o caso Dallagnol
Deltan foi considerado inelegível por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Ele foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte entendeu que ele havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda estavam em andamento procedimentos disciplinares e que a exoneração antecipada teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A Justiça Eleitoral fechou na quarta (16) o sistema de candidaturas para as eleições de 2026. Com isso, o Paraná agora já sabe quantos nomes estarão nas urnas em outubro próximo: são 1.042 candidatos, sendo que 62 ainda dependem de uma decisão judicial para confirmar se estarão elegíveis ou não. Ou seja, independente de ser ou não julgado pelo TRE-PR e TSE, o nome de Dallagnol já está nas urnas. Se a decisão sobre cassação for tomada antes da eleição e ele for cassado, os votos que forem para ele serão anulados.
A reportagem do Bem Paraná aguarda o posicionamento de Dallagnol.







