–:–:–
Conecte-se conosco

TSE forma maioria para manter campanha de Deltan Dallagnol suspensa no Paraná

2 visualizações
TSE forma maioria para manter campanha de Deltan Dallagnol suspensa no Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formou maioria nesta segunda (21) para manter suspensos os atos de campanha do candidato ao Senado no Paraná Deltan Dallagnol (Novo). Além do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, já votaram pela manutenção da liminar Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. O placar está em 4 a 0. Faltam votar o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis. Como acontece no plenário virtual, a votação fica aberta até a meia-noite desta segunda (21).

A liminar impede o repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e a prática de outros atos de campanha. A decisão vale até que o TSE analise o mérito do recurso impetrado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), que, por maioria de 4 votos a 3, deferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado no dia 8 de setembro. A decisão analisada pelo TSE não indefere, neste momento, o registro de candidatura de Dallagnol.

Na decisão liminar de sábado, o ministro e relator Floriano de Azevedo Marques critica a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. “Em suma, não há nenhum provimento absolutório, ou que tenha infirmado o risco disciplinar ao tempo da exoneração. Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos. Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador. Como o Recorrido se exonerou pra evitar a sanção e pela exoneração o processo disciplinar perdeu o objeto, então ele se beneficiaria do expediente ilegal da exoneração de algibeira. A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea q da Lei Complementar 64/90, a qual existe exatamente para punir o oportunista”, afirma o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques na decisão.

“No entanto, esse juízo, eleição a eleição, não autoriza que as questões alusivas ao registro de candidatura sejam reavaliadas ao alvedrio das composições e ao sabor das conveniências de momento, notadamente quando se tratar de questão resolvida por esta Corte Superior sem maiores controvérsias”.

Como está o julgamento no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar na sessão presencial da próxima quarta (23) os embargos feitos pela defesa de Dallagnol.

Relembre o caso Dallagnol

Deltan foi considerado inelegível por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Ele foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte entendeu que ele havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda estavam em andamento procedimentos disciplinares e que a exoneração antecipada teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A Justiça Eleitoral fechou na quarta (16) o sistema de candidaturas para as eleições de 2026. Com isso, o Paraná agora já sabe quantos nomes estarão nas urnas em outubro próximo: são 1.042 candidatos, sendo que 62 ainda dependem de uma decisão judicial para confirmar se estarão elegíveis ou não. Ou seja, independente de ser ou não julgado pelo TRE-PR e TSE, o nome de Dallagnol já está nas urnas. Se a decisão sobre cassação for tomada antes da eleição e ele for cassado, os votos que forem para ele serão anulados.

O Bem Paraná pediu para assessoria de imprensa de Dallagnol um posicionamento sobre a formação de maioria no TSE, mas ainda não obteve resposta.

Mais em Paraná

Ver tudo →