A presença do crime organizado em empresas ligadas a serviços públicos essenciais acrescentou um novo elemento ao debate sobre concessões de longo prazo no País. Em Curitiba, onde está em andamento o processo para uma nova concessão do transporte coletivo, o cenário exige atenção redobrada, na avaliação do especialista em segurança pública Wagner Mesquita.
A preocupação ganhou força após a operação Vectura Corrupta, realizada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que colocou sob investigação empresas do transporte coletivo da capital paulista por suspeitas de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Delegado aposentado da Polícia Federal e ex-secretário de Segurança Pública do Paraná, Mesquita avalia que a atuação de organizações criminosas sobre atividades econômicas regulares representa um desafio que precisa ser considerado também na estruturação e condução de concessões públicas.
“O quadro é grave”, afirma.
Segundo o especialista, o interesse de organizações criminosas por empresas legalmente constituídas não estaria restrito à possibilidade de ocultação de recursos de origem ilícita. A inserção em setores estratégicos também pode representar acesso a estruturas, informações e presença territorial, além de permitir que recursos ilegais sejam incorporados a atividades formais.
Nesse contexto, contratos de longa duração e serviços essenciais, como o transporte coletivo, exigiriam mecanismos de controle capazes de ir além da análise convencional da capacidade técnica, financeira e documental dos participantes.
“Uma empresa séria, como é o caso de tantas dessas empresas que estão há anos no sistema, fará uma proposta levando em conta custos operacionais, manutenção, investimentos, colaboradores”, explica Mesquita. “No caso de um grupo criminoso, o preço é praticamente irrelevante, pois os recursos vêm de fontes ilícitas.”
Segurança institucional passa a fazer parte da discussão
O alerta surge em um momento decisivo para Curitiba. A cidade discute um novo ciclo para um dos serviços públicos mais presentes no cotidiano da população, com contratos destinados a definir a operação do transporte coletivo pelos próximos anos.
Para Mesquita, casos como o investigado em São Paulo mostram que a análise de uma concessão dessa natureza não deveria se limitar à capacidade de uma empresa apresentar documentação regular, demonstrar experiência ou oferecer uma proposta economicamente competitiva. A origem dos recursos, a composição societária, os beneficiários finais, o histórico empresarial e eventuais vínculos entre participantes também passam a ser elementos relevantes para a proteção do interesse público.
A discussão traz ainda outro aspecto para o debate: o grau de conhecimento que o poder público possui sobre quem assume a responsabilidade por um serviço essencial.
As empresas que atualmente operam o transporte coletivo de Curitiba mantêm há anos uma relação contratual e operacional com o município. Nesse período, sua estrutura empresarial, capacidade de operação e desempenho na prestação do serviço estiveram submetidos ao acompanhamento e à fiscalização do poder público.
Esse histórico não dispensa controle, cobrança por eficiência, investimentos ou modernização. Tampouco deve substituir critérios objetivos na definição do futuro do sistema. Mas representa uma informação relevante em um cenário no qual a origem do capital e a identificação de quem efetivamente controla uma empresa passam a ter importância adicional.
A questão, portanto, deixa de ser apenas qual modelo pode produzir a melhor proposta econômica. Passa também por saber quais mecanismos serão capazes de proteger uma infraestrutura essencial da cidade contra capitais de origem ilícita e interesses que não estejam relacionados à prestação adequada do serviço público.
Para Mesquita, esse novo cenário recomenda cautela antes da celebração de contratos destinados a vigorar por muitos anos. A entrada de novos operadores exige instrumentos rigorosos de integridade, rastreamento da origem dos recursos e identificação dos controladores e beneficiários finais das empresas interessadas.
Ao mesmo tempo, o contexto amplia o debate sobre as alternativas disponíveis para o futuro do transporte coletivo de Curitiba. Entre elas está a possibilidade de avaliar, dentro dos limites legais e mediante demonstração de interesse público, a continuidade de operadores cujo histórico, estrutura e atuação já são conhecidos e fiscalizados pelo município. Diante de um risco que ganhou uma dimensão até então pouco presente nas discussões sobre concessões, segurança institucional, previsibilidade e conhecimento sobre quem presta o serviço também passam a integrar a equação.







