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Qual é o limite para a autonomia num cenário de demência ou fim de vida?

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Qual é o limite para a autonomia num cenário de demência ou fim de vida?

Alzheimer está relacionado a até 70% dos casos de demência
Na terça-feira, escrevi sobre a importância do exercício para o paciente com câncer, tema que abriu o 13º. Congresso de Geriatria e Gerontologia do Rio de Janeiro (GeriatRio 2026). Hoje, o assunto é autonomia, e aproveito para discorrer sobre dois painéis igualmente instigantes. O primeiro era uma roda de conversa intitulada “Autonomia em pessoas com declínio cognitivo”, que apresentou casos clínicos para serem debatidos. Um deles era sobre um homem de 81 anos, independente para realizar sozinho suas atividades do dia a dia, mas já necessitando de apoio no gerenciamento das finanças e manejo dos medicamentos. Com alta escolaridade e aposentado do serviço público – o que lhe garantia uma alta renda –, estava numa fase inicial de demência, provavelmente por Doença de Alzheimer. Viúvo e sem filhos, mantinha um bom relacionamento com os sobrinhos, mas se recusava a deixar sua casa para receber cuidados em uma instituição. Qual seria a melhor solução para este ido
Limite da autonomia num cenário de demência ou fim de vida: tema de debate de especialistas no GeriatRio 2026
Age without limits
A advogada e pesquisadora Nelma Melgaço afirmou que é possível fazer um plano avançado de cuidados – que é previsto na Política Nacional de Cuidados Paliativos – numa fase inicial do Alzheimer: “É quando ainda é possível conversar sobre os valores e o que importa para essa pessoa, assegurando sua autodeterminação e autonomia antes que perca a capacidade de decisão”.
Isabela Trindade, fisioterapeuta e atual presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG Nacional, lembrou que sempre há o risco de a rede de apoio do paciente passar a decidir tudo, ignorando suas vontades: “Proteção não é tirar todo o poder de decisão da pessoa quando ela ainda tem condições de se manifestar”.
Recentemente, fiz uma coluna sobre a autocuratela, instrumento jurídico no qual a pessoa manifesta suas preferências para situações futuras de incapacidade, o que pode ser de grande ajuda num cenário como esse. Coube à advogada Luciana Dadalto propor uma reflexão desafiadora sobre a questão:
“A demência não é vista como uma doença terminal porque essa classificação segue o modelo americano, que entende que este é um quadro de quem tem no máximo seis meses de vida pela frente. Está na hora de repensarmos tal conceito, porque se trata de uma condição estrutural de irreversibilidade e declínio. Há muitos equívocos envolvendo os cuidados paliativos, porque eles não devem se restringir ao fim da vida, e sim ser postos em prática quando há sofrimento em caso de doença grave e irreversível. Quem recebe um diagnóstico precisa ter o direito de planejar o que deseja para si”.
Dadalto também é presidente da associação Eu Decido, criada com o objetivo de ampliar o debate sobre o suicídio assistido no Brasil. A organização defende o direito à morte assistida para qualquer pessoa maior de 18 anos, capaz para tomar decisões, que enfrente um sofrimento considerado insuportável. No painel “Morte assistida: suicídio assistido e eutanásia”, ao lado dos geriatras Daniel Azevedo e Laiane Dias, defendeu seu ponto de vista: “Minha atuação sempre esteve ligada à discussão sobre autonomia e dignidade no fim da vida. Por isso mesmo, entendo que precisamos tratar a morte assistida como complementar aos cuidados paliativos, quando os procedimentos não conseguem aliviar o sofrimento”.
Azevedo, que acompanhou um paciente à Suíça disposto a realizar o suicídio assistido (clique aqui para acessar o link da coluna), ressaltou que esse é um debate oportuno, associado ao envelhecimento da população: “Vamos nos deparar com um número crescente de idosos em condições extremamente limitantes, incapacitantes”. É bom lembrar que a morte assistida é composta por duas modalidades: no suicídio assistido, é a própria pessoa que autoadministra a droga, enquanto, na eutanásia, é um médico o responsável pela administração.
Os cuidados paliativos têm o objetivo de controlar os sintomas que causam dor ou desconforto e incluem a chamada sedação paliativa, que consiste na administração de medicamentos para reduzir o nível de consciência de alguém com doença terminal avançada e incurável, mas sem o propósito de antecipar a morte. O trio discutiu também uma situação perturbadora para as famílias: a do paciente no fim da vida, que já não se alimenta – até a hidratação acaba se restringindo a umedecer sua boca. Se não houver desconforto ou dor, não há indicação para uma sedação paliativa, embora tal estado possa se estender por dias. Nesse caso, o suicídio assistido faria parte dos cuidados paliativos, como sustenta Dadalto? Deixo a reflexão para os leitores.

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