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MP Eleitoral esclarece limites da propaganda eleitoral e garante respeito à liberdade de expressão nas universidades, em Alagoas

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MP Eleitoral esclarece limites da propaganda eleitoral e garante respeito à liberdade de expressão nas universidades, em Alagoas

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas esclarece que a liberdade de expressão, o debate político e a manifestação de diferentes posicionamentos ideológicos são direitos assegurados à comunidade acadêmica, inclusive durante o período eleitoral. Essa proteção, entretanto, não afasta a necessidade de observar as regras da legislação eleitoral, especialmente quanto à utilização de bens públicos para propaganda de candidatos, partidos e coligações.

O procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho esclareceu que o entendimento está fundamentado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que reconheceu a liberdade de manifestação do pensamento e o pluralismo de ideias como garantias fundamentais no ambiente universitário.

A decisão, proferida a partir de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), protege o direito de estudantes e professores de expressarem opiniões, promoverem debates e manifestarem posicionamentos políticos, inclusive favoráveis ou contrários a candidatos, partidos e propostas, mesmo em período eleitoral.

Isso significa que manifestações espontâneas da comunidade acadêmica, como cartazes, mensagens, debates e outras formas de expressão política, não podem ser automaticamente consideradas propaganda eleitoral irregular apenas por apresentarem conteúdo político ou referências a candidatos.

Liberdade de expressão e propaganda eleitoral

É importante distinguir a manifestação política espontânea, protegida constitucionalmente, da propaganda eleitoral sujeita às restrições estabelecidas pela legislação.

A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 37, estabelece limitações à veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. Essas restrições alcançam a utilização irregular de espaços universitários para a divulgação de material de campanha eleitoral, notadamente quando promovida por candidatos, partidos ou coligações.

Por outro lado, a simples manifestação de apoio, crítica ou posicionamento político por integrantes da comunidade acadêmica não caracteriza, necessariamente, propaganda eleitoral irregular.

A distinção exige considerar as circunstâncias de cada situação, incluindo a natureza da manifestação, sua finalidade, a origem do material e eventual vinculação com estruturas organizadas de campanha.

O respeito à liberdade de expressão também pressupõe o reconhecimento do direito de outras pessoas manifestarem suas preferências políticas, inclusive por meio de propaganda eleitoral regularmente veiculada. A legislação permite, por exemplo, a utilização de adesivos de campanha em veículos particulares, observados os limites legais.

Nesse sentido, o MP Eleitoral esclarece que retirar, danificar ou alterar propaganda eleitoral regularmente utilizada por terceiros não constitui exercício legítimo da liberdade de expressão. Além de desrespeitar o direito de manifestação de outras pessoas, a conduta pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 331 do Código Eleitoral.

O direito de discordar, criticar e manifestar opiniões políticas deve ser assegurado a todos, sem intimidações, constrangimentos ou interferências indevidas nas manifestações legítimas de terceiros.

Autonomia universitária e respeito ao pluralismo

Na ADPF 548, o STF também assegurou a proteção das atividades acadêmicas contra intervenções que tenham como finalidade impedir a livre manifestação de ideias.

O entendimento impede que autoridades públicas determinem ou promovam, em razão do exercício legítimo da liberdade de expressão, medidas como recolhimento de documentos, interrupção de aulas e debates ou restrições às manifestações de professores e estudantes.

A autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, deve ser respeitada, assim como a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento.

O MPF ressalta que eventuais questionamentos sobre a regularidade de manifestações políticas ou eleitorais devem ser encaminhados às autoridades competentes, observados os procedimentos legais. Divergências de opinião não autorizam intimidações, ameaças ou intervenções arbitrárias contra estudantes, professores ou demais integrantes da comunidade acadêmica.

A orientação busca contribuir para que as universidades permaneçam como espaços de convivência democrática, nos quais diferentes ideias possam ser expressas e debatidas com liberdade, respeito e segurança.

MPF apura ocorrência na Ufal, em Arapiraca

O Ministério Público Federal instaurou duas notícias de fato para apurar uma ocorrência registrada na noite de 8 de outubro de 2026, no campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Arapiraca, envolvendo a tentativa de retirada de cartazes com manifestações políticas produzidos por estudantes. Após tomar conhecimento dos fatos, o MPF adotou providências iniciais, incluindo comunicação à Polícia Federal e encaminhamento das informações para análise no âmbito das atribuições competentes.

Em reunião realizada em 9 de outubro, representantes da universidade relataram preocupação com a segurança da comunidade acadêmica e com os impactos do episódio sobre as atividades institucionais.

A instauração dos procedimentos tem por finalidade esclarecer as circunstâncias da ocorrência e avaliar as providências cabíveis, sem antecipar conclusões quanto à eventual responsabilidade dos envolvidos.

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