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Curitiba pode usar dinheiro do Estar para implementar tarifa zero no transporte coletivo

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Curitiba pode usar dinheiro do Estar para implementar tarifa zero no transporte coletivo

A proposta que prevê a implantação da tarifa zero no transporte coletivo de Curitiba foi reformada. Em discussão na Câmara Municipal, o texto prevê a gratuidade dos ônibus em até quatro anos. Originalmente, contudo, previa-se uma taxa a ser cobrada de empresas com 10 ou mais funcionários como uma das fontes de financiamento da gratuidade. Agora, porém, essa cobrança foi retirada. Por outro lado, passou-se a prever a utilização de receitas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) entre os recursos destinados ao sistema, com uma redução progressiva da tarifa até a gratuidade.

A proposta considera tarifa zero a gratuidade no momento da utilização do transporte coletivo, sem cobrança do passageiro no embarque. O substitutivo mantém o objetivo central do projeto: implantar gradualmente a tarifa zero no transporte coletivo de Curitiba no prazo máximo de quatro anos. O financiamento do serviço, portanto, passaria a depender de outras fontes de recursos à medida que a receita proveniente das passagens fosse reduzida.

A ideia é que a gratuidade alcance todos os segmentos sociais, horários e linhas do sistema, com exceção da Linha Turismo. Durante o período de transição, a tarifa deverá ser reduzida progressivamente. O texto também mantém a previsão de ampliar horários e quantidade de viagens de acordo com o aumento da demanda provocado pela redução do preço das passagens.

A proposta modifica a lei 12.597/2008, que organiza o Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba. Pela legislação atualmente em vigor, os serviços devem ter receitas compatíveis com o equilíbrio econômico-financeiro necessário à manutenção do sistema, à qualidade exigida e à modicidade tarifária. A norma também admite aportes financeiros para ajudar a reduzir o valor cobrado dos usuários.

É justamente nessa estrutura que o substitutivo geral produz uma das alterações mais abrangentes. O texto determina a revogação dos artigos 25, 25-A, 26, 27, 28, 28-A, 28-B, 29 e 30 da lei 12.597/2008. Entre esses dispositivos estão regras que atualmente tratam do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, exploração de publicidade como receita extratarifária, definição das modalidades tarifárias, cálculo da tarifa técnica e fontes utilizadas para custeá-la.

Também estão entre os dispositivos que seriam revogados o artigo 28-A, que permite vincular a remuneração das concessionárias ao desempenho ou ao cumprimento de metas, e o artigo 28-B, que estabelece regras para disponibilização à CMC e à sociedade de dados operacionais, tarifários e de bilhetagem eletrônica.

Por isso, o substitutivo não se limita a acrescentar a tarifa zero ao modelo vigente. Ele propõe que a implantação da gratuidade seja acompanhada de mudanças em parte da estrutura legal que hoje disciplina o financiamento e a remuneração do transporte coletivo.

Publicidade continua entre as fontes de financiamento

Há uma particularidade importante nessa mudança. A legislação vigente já permite obter receitas extra tarifárias com a exploração publicitária de espaços dos ônibus e de mobiliários utilizados pelo transporte coletivo, como estações-tubo, abrigos e terminais. Embora o novo texto proponha revogar o artigo 25-A, que atualmente detalha essa exploração, a publicidade permanece expressamente indicada no novo texto como uma das fontes destinadas ao financiamento do sistema.

O substitutivo também prevê que novas receitas orçamentárias e subsídios deverão ser incorporados gradualmente ao financiamento. A redação também determina ainda a divulgação transparente do cálculo tarifário e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, com participação da sociedade civil.

Como a proposta da tarifa zero mudou?

TEMA O QUE DIZ A LEI 12.597/2008? PROJETO 005.00107.2026 SUBSTITUTIVO 031.00155.2026
Tarifa zero Não prevê. Implantação em até 4 anos. Implantação em até 4 anos.
Abrangência Sistema tarifado. Todas as linhas, exceto Linha Turismo. Todas as linhas, exceto Linha Turismo.
Transição Não prevê transição para gratuidade. Redução progressiva da tarifa. Redução progressiva da tarifa.
Taxa sobre empresas Não existe. Cria a TTP para empresas com 10 ou mais funcionários. Retira a TTP.
Receitas do EstaR Não destinadas à tarifa zero. Não previstas. Passam a integrar as fontes de financiamento da tarifa.
Publicidade Já integra receitas extra tarifárias. Prevista para financiar a transição. Mantida como fonte de financiamento.
Tarifa técnica Possui regras específicas. Mantém legislação atual. Propõe revogar os dispositivos atuais.
Remuneração por desempenho Prevista. Mantida. Artigo correspondente seria revogado.
Transparência de dados Há regras específicas. Mantida. Artigo correspondente seria revogado.
Catracas Integram a operação atual. Integram a operação atual. Prevê a retirada.

Tarifa zero prevê retirada das catracas

Outros elementos importantes do projeto original permanecem no substitutivo. Ao final da implantação da tarifa zero, a proposta prevê a retirada das catracas dos ônibus. O Poder Público deverá utilizar mecanismos para contabilizar automaticamente a quilometragem percorrida e a quantidade de viagens realizadas.

O texto também determina que o modelo de concessão e operação do transporte coletivo seja reformulado no primeiro ano de implantação da política. Os trabalhadores que atualmente atuam na bilhetagem deverão ser incorporados a outras funções relacionadas à oferta, ampliação e melhoria do serviço. Essas medidas já estavam previstas na versão original e foram preservadas na nova redação.

Por que o projeto recebeu um substitutivo?

A justificativa do substitutivo informa que a nova redação foi apresentada com base na instrução da Procuradoria Jurídica da CMC e no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que em maio devolveu o projeto de lei ao gabinete da autora, Vanda de Assis (PT). A partir do protocolo da nova redação, a matéria retornou à comissão, que, em 22 de setembro, em parecer por mais informações, encaminhou a proposição para a Procuradoria Jurídica (ProJuris), para reanálise legal. A nova instrução jurídica deverá auxiliar a CCJ na nova análise da proposição. 

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